A Responsabilidade Civil do Estado por Omissão

Yury Vieira Tupynambá de Lélis Mendes

Resumo

A responsabilidade civil do Estado, em se tratando de conduta omissiva, é subjetiva, havendo, no entanto, exceção quanto aos casos em que a omissão do Poder Público decorre de violação do dever de custódia, caso em que a responsabilidade será objetiva. Nesse sentido, o presente artigo versa, justamente, sobre a responsabilidade civil do Estado em situações omissivas ocorridas com violação ao dever de custódia. Assim, o objetivo deste trabalho se baseou na busca por se analisar a possibilidade de que o Estado, em decorrência da teoria do risco suscitado, responda objetivamente pelo dano causado em virtude da omissão de seus agentes quanto ao dever de custódia. Para o desenvolvimento da pesquisa, utilizou-se o método de abordagem dedutivo e o procedimento exploratório, a partir de uma pesquisa bibliográfica e documental. Os resultados obtidos nesse estudo foram no sentido de que a responsabilidade civil do Estado decorre de previsão constitucional e, em regra, é de natureza objetiva, o que significa que se dispensa a análise de culpa para a sua incidência. A conclusão a que se chegou foi de que, incidindo fortuito interno, haverá a responsabilização objetiva do Estado por sua omissão, quando, em vista a teoria do risco suscitado, o Poder Público tiver o dever de custódia em relação à situação fática.

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